Guia

Guia definitivo para ler contratos sem ser advogado

Seis cláusulas que aparecem em quase todo contrato de serviço e que a maioria das pessoas assina sem entender.

Documento de contrato sobre uma mesa limpa com caneta e xícara de café

Contratos de prestação de serviço têm em média 14 páginas. A maioria das pessoas lê as três primeiras, assina na última e torce para que nada dê errado. Esse comportamento não é preguiça — é uma resposta racional a um documento escrito em linguagem que pressupõe dez anos de faculdade de direito. Mas existem seis tipos de cláusula que aparecem em praticamente todo contrato de serviço no Brasil, e entender o que cada uma significa pode mudar completamente o que você está concordando em fazer. A primeira é a cláusula de exclusividade. Quando um contrato diz que você “não poderá prestar serviços similares a terceiros durante a vigência do contrato”, ele está potencialmente impedindo você de trabalhar para qualquer outro cliente na sua área. A redação parece razoável até você perceber que “serviços similares” pode ser interpretada de forma muito ampla em caso de litígio. A segunda é a cláusula de propriedade intelectual. Em muitos contratos de criação — design, software, redação —, tudo o que você produz durante a vigência do contrato pertence automaticamente ao contratante, incluindo trabalhos feitos fora do horário de serviço se usarem qualquer recurso do contratante (um e-mail corporativo, por exemplo).

A terceira cláusula que merece atenção é a de rescisão sem justa causa. Ela define quem pode encerrar o contrato, com quanto de aviso prévio e se há multa. Contratos redigidos em favor do contratante frequentemente permitem que ele rescinda com 7 dias de aviso e sem multa, enquanto exigem do prestador 30 dias e pagamento de compensação. Isso cria uma assimetria real de risco. A quarta é a cláusula de sigilo ou NDA embutida. Muitos contratos incluem obrigações de confidencialidade que se estendem por dois a cinco anos após o término do vínculo, cobrindo não apenas informações explicitamente marcadas como confidenciais, mas qualquer dado ao qual você teve acesso. A quinta é o foro de eleição: o contrato pode estabelecer que eventuais disputas serão resolvidas no foro da cidade do contratante — que pode ser São Paulo quando você mora em Belém. A sexta, e talvez a mais ignorada, é a cláusula de alteração unilateral, que permite ao contratante modificar os termos do contrato mediante simples notificação. Antes de assinar qualquer coisa, reserve uma hora para ler essas seis seções com atenção. Se algo parecer estranho, peça uma explicação por escrito — não verbal. E lembre: contratos são negociáveis antes da assinatura, não depois.